Novas regras para concursos públicos federais já estão em vigor
Mudanças
foram estabelecidas em decreto presidencial publicado em março; órgãos públicos
terão que provar que precisam de novas contratações.
Prazo
do concurso
Critérios
para novos concursos
Comprovação
de medidas de 'eficiência de gestão'
Concursos
restritos nos últimos anos
Entraram
em vigor neste final de semana as novas regras para concursos públicos, que
estabelecem critérios mais rígidos para vagas no Poder Executivo Federal. As
determinações são de decreto presidencial publicado em março no Diário Oficial
da União, que estabelece "maior rigor na autorização de concurso público e
na autorização de nomeação de aprovados".
Veja alguns pontos da nova regra:
·
os
órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para
justificar que precisam abrir concurso;
· O concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver
previsão no edital;
·
antes
de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram
outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
"Os
entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que,
realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o
problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública
federal ou com mão de obra terceirizada", afirmou o governo no decreto.
Além
disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares
de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem
administrativamente suas unidades". Essa medida busca dar liberdade para
os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua
estrutura.
"Ministros
de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto
presidencial para questões triviais de organização administrativa", explicou
o governo.
A decisão
de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos
públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações.
Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do
que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Pelas
regras anteriores, os concursos públicos valiam pelo prazo de dois anos
prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a
não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Os órgãos
públicos também podiam nomear os candidatos previstos no edital e, se o
Ministério da Economia autorizasse, 50% além do ofertado no edital. As novas
regras estabelecem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado
no edital.
De
acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar
14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
·
O
perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
·
A
descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho
pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades
finalísticas do órgão ou da entidade;
·
A
base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
·
A
evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações,
ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por
cargo, para os próximos cinco anos;
·
Demonstração
de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem
ser prestados por meio da execução indireta.
·
Informações
da área econômica do governo Bolsonaro dão conta de que o formato anterior para
pedido de concursos públicos se baseava, principalmente, na demanda apresentada
pelos ministérios, fundações e autarquias com base no quantitativo de cargos
vagos.
O novo
sistema buscará aprofundar essa análise.
Antes de
pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas
medidas de "eficiência de gestão", como digitalização de serviços e
requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) - para que haja uma
"melhor alocação dos quadros já instituídos".
Além
disso, conforme as regras publicadas no decreto presidencial, terão de
comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores. A partir
de agora, de acordo com informações do Ministério da Economia, a abertura de
novas vagas tende a ser menor, e destinada a "atividades
finalísticas", que são as atividades típicas de cada órgão.
No ano
passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e,
para 2019, a meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse
objetivo, o governo anunciou recentemente um bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no
orçamento federal - que pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O
orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional
pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos
concursos.
De acordo
com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados.
São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência
Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
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