Sine oferece mais de 2,5 mil vagas temporárias para
o fim deste ano
Confederação Nacional do Comércio estima que contratações totais no
setor podem beneficiar 73,8 mil pessoas
O Sistema Nacional de Emprego (Sine) está com 2.586
vagas abertas em diversas áreas em todo o país. O final de ano está
chegando e, com ele, milhares de vagas de emprego temporário surgem. Devido às
festas de Natal e de ano novo, os serviços prestados por pessoas físicas a uma
empresa, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal
permanente ou à demanda complementar de serviços, só aumentam.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que 73,8 mil pessoas poderão
ser contratadas no comércio, um dos setores que mais empregam nesta época. Esse
total é 10% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado.
O
crescimento na demanda por trabalhadores temporários deve-se à melhora na
expectativa de vendas. Segundo a pesquisa da CNC, a previsão é que o Natal
deste ano injete R$ 34,7 bilhões na economia do país, o que representa um
avanço de 4,8% na comparação com 2016.
Segundo o chefe da Divisão Econômica
da CNC, Fabio Bentes, os impactos positivos sobre o emprego, decorrentes da
reforma trabalhista, e a retomada gradual da atividade econômica e do consumo
devem contribuir para o aumento na efetivação dos trabalhadores temporários.
“Muitas empresas apostam na continuidade da recuperação do consumo e isso traz
um cenário mais favorável para as contratações”, afirma.
Vagas no Sine
Das 2.586 vagas temporárias abertas no Sine, 1.240 são no setor de serviços,
757 no comércio, 149 na agropecuária e 146 na construção civil. O estado com
maior número de vagas disponíveis é o Rio Grande do Sul, com 780 oportunidades.
São 479 posto de trabalho no setor de serviços, 146 na indústria e 103 no
comércio. São Paulo tem 609 vagas temporárias abertas, sendo 536 apenas no
setor de serviços. No Rio de Janeiro, são 350 postos de trabalho, todos no
comércio.
Entre as ocupações, o maior número de
vagas é para vendedor do comércio varejista com o total de 508 oportunidades.
Depois, vem o cargo de atendente de lojas e mercados, com 228 postos. O cargo
de operador de caixa precisa de 189 funcionários; para trabalhador no cultivo
de árvores frutíferas são 148 postos e operador de triagem e transbordo, 140.
Como se efetivar
As vagas temporárias são uma boa oportunidade para se colocar ou recolocar no
mercado de trabalho. A CNC estima que 30% dos trabalhadores contratados de
forma temporária devem ser efetivados após o período de festas de 2017.
É o que ocorreu com Douglas Henrique
dos Santos, 34 anos, que foi contratado por uma empresa fabricante de bebidas
para trabalhar como promotor de merchadinsing, por um período de dois meses, e
acabou efetivado. “O segredo é agarrar a oportunidade e desenvolver as
atividades com desempenho e força de vontade”, ensina Douglas.
Segundo a diretora de certificação da
Associação Brasileira de Recursos Humanos, Andrea Huggard, as chances de
efetivação são para aqueles que se destacarem. “É importante tratar o emprego
temporário com excelência. Os empregadores estão observando, e, caso o
prestador de serviço não seja aproveitado pela empresa, ele poderá ser
recomendado para outra vaga”, diz.
Confira dicas de Andrea Huggard para
quem deseja ser efetivado:
Seja proativo: faça o trabalho bem feito, tenha atitude e
colabore com o grupo, sempre procurando agregar algo a mais.
Motivação: trabalhe com um sorriso no rosto, esteja disposto a
apreender e ajudar os outros.
Assiduidade: seja pontual, cumpra seus compromissos com zelo e
dedicação. Além disso, vista-se adequadamente ao ambiente de trabalho.
Direitos
O funcionário temporário tem praticamente os mesmo direitos do efetivo.
Isso inclui o registro em carteira de trabalho; remuneração equivalente à
percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora; jornada
diária de 8h; horas-extras e repouso semanal remunerado, entre outros. Quanto
às verbas rescisórias, devem ser pagos o saldo de salário, 13º proporcional ao
tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado.
Existe uma legislação específica
para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada
pelos empregados. Pelas novas regras aprovadas na Lei 13.429, em março deste
ano, as empresas podem contratar temporários por um período de seis meses (180
dias). Antes, o prazo inicial era de três meses (90 dias). Além desse prazo
inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias. (Com
informações do Ministério do Trabalho)